CARTILHA DO

PROGRAMA

 

 

 

AGRORENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE INCENTIVO AO

SETOR AGROPECUÁRIO,

PARA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA.

Lei Municipal N.º 536 de 27 de fevereiro de 2003.

 

       A Administração Municipal "Aberta e Participativa", com o lançamento do Programa AGRORENDA, está dando um grande passo para o desenvolvimento do Município de Santo Antônio do Palma. A Administração entende que incentivando o setor Agropecuário está retribuindo a contribuição que ele tem dado, de 83% do PIB do Município e onde 78% da população reside, e assim tenha mais condições de continuar produzindo, gerando emprego e fixando o homem no campo.

Estão nesta cartilha alguns esclarecimentos em forma de pergunta sobre o PROGRAMA AGRORENDA.

 

1 - Qual o Objetivo do Programa AGRORENDA?

Ø   Incentivar a produção agropecuária do município com a implantação de projetos que visem a geração de trabalho e renda que possibilite a permanência do homem na atividade rural.

 

2 - Quem pode ser beneficiado?

Ø   Qualquer pessoa que queira investir na Produção agropecuária do município tanto de forma individual como em grupo.

Ø   Os projetos de grupos organizados terão prioridade sobre os individuais.

 

3 - O que apresentar para requerer os incentivos?

Ø   Projeto de viabilidade técnica;

Ø   Estudo da viabilidade econômico financeiro do empreendimento;

Ø   Capital inicial de investimento;

Ø   Área necessária para sua instalação;

Ø   Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;

Ø   Efetivo aproveitamento da matéria-prima existente no município;

Ø   O nível de preservação e defesa do meio ambiente;

Ø   Forma de auxílio desejado;

Ø   Outros que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.

 

4 - Quais os incentivos que podem ser concedidos?

Ø   Serviços de terraplanagem;

Ø   Auxilio com brita, areia, tijolos para construção;

Ø   Até 100% na instalação da rede d'água;

Ø   Projeto técnico civil;

Ø   Doação de imóvel;

Ø   Permissão e concessão de uso de bens e equipamentos;

Ø   Auxílio financeiro;

Ø   Locação de imóveis.

Ø   Outros.

 

5 - Quais os projetos que podem ser requeridos?

Ø   Galpões e estufas de fumo;

Ø   Aviários de postura e corte;

Ø   Pocilgas de cria e terminação;

Ø   Agroindústrias;

Ø   Implantação de pomares;

Ø   Piscicultura;

Ø   Reflorestamento;

Ø   Oleicultura:

Ø   Gado de leite e corte;

Ø   Projetos agroecológicos;

Ø   Todo e qualquer projeto que gere trabalho e renda.

 

6 - Quais os critérios para a concessão dos incentivos?

Ø   Os auxílios e incentivos serão concedidos considerando sempre a repercussão da atividade para a economia do Município e sua função social.

 

 

7 - Qual o Processo para concessão dos incentivos?

Ø   Após o recebimento do projeto o prefeito municipal nomeará uma comissão que analisará o projeto e os incentivos solicitados com base na lei e emitirá um parecer, com base neste parecer será concedido ou não, ou parcialmente os incentivos solicitados, que será feito projeto de lei e enviado a câmara  para aprovação.

 

8 - Como prestar contas?

Ø   Os beneficiários com projetos que receberem auxílio financeiro deverão prestar contas no prazo de 180 dias após a concessão dos incentivos com a apresentação das notas fiscais que será aprovada ou não pela administração.

 

9 - Quais as penalidades do mau uso dos incentivos?

Ø   A não realização das obras, os gastos efetuados em desacordo com o projeto ou a não aprovação da prestação de contas acarretará aos beneficiados a obrigação de devolução imediata dos recursos recebidos, acrescentados de juros de 1% ao mês e correção monetária conforme Código Tributário Municipal.

 

10 - Quais as obrigações dos projetos aprovados e concedidos?

Ø   São obrigações dos beneficiados com auxílio financeiro a implantação do projeto apresentado, a geração de emprego e a permanência no município pelo período mínimo de 10 anos.