CARTILHA
DO
PROGRAMA


PROGRAMA
DE INCENTIVO AO
SETOR
AGROPECUÁRIO,
PARA
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA.
Lei
Municipal N.º 536 de 27 de fevereiro de 2003.
A Administração Municipal "Aberta e Participativa", com o lançamento do Programa AGRORENDA, está dando um grande passo para o desenvolvimento do Município de Santo Antônio do Palma. A Administração entende que incentivando o setor Agropecuário está retribuindo a contribuição que ele tem dado, de 83% do PIB do Município e onde 78% da população reside, e assim tenha mais condições de continuar produzindo, gerando emprego e fixando o homem no campo.
Estão nesta cartilha alguns esclarecimentos em forma de
pergunta sobre o PROGRAMA AGRORENDA.
1 - Qual o Objetivo do Programa
AGRORENDA?
Ø
Incentivar a produção agropecuária do município com a
implantação de projetos que visem a geração de trabalho e renda que possibilite
a permanência do homem na atividade rural.
2 - Quem pode ser beneficiado?
Ø
Qualquer pessoa que queira investir na Produção agropecuária
do município tanto de forma individual como em grupo.
Ø
Os projetos de grupos organizados terão prioridade sobre os
individuais.
3 - O que apresentar para
requerer os incentivos?
Ø
Projeto de viabilidade técnica;
Ø
Estudo da viabilidade econômico financeiro do
empreendimento;
Ø
Capital inicial de investimento;
Ø
Área necessária para sua instalação;
Ø
Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;
Ø
Efetivo aproveitamento da matéria-prima existente no
município;
Ø
O nível de preservação e defesa do meio ambiente;
Ø
Forma de auxílio desejado;
Ø
Outros que venham a ser solicitados pela Administração
Municipal.
4 - Quais os incentivos que podem ser concedidos?
Ø
Serviços de terraplanagem;
Ø
Auxilio com brita, areia, tijolos para construção;
Ø
Até 100% na instalação da rede d'água;
Ø
Projeto técnico civil;
Ø
Doação de imóvel;
Ø
Permissão e concessão de uso de bens e equipamentos;
Ø
Auxílio financeiro;
Ø
Locação de imóveis.
Ø
Outros.
5 - Quais os projetos que podem ser requeridos?
Ø
Galpões e estufas de fumo;
Ø
Aviários de postura e corte;
Ø
Pocilgas de cria e terminação;
Ø
Agroindústrias;
Ø
Implantação de pomares;
Ø
Piscicultura;
Ø
Reflorestamento;
Ø
Oleicultura:
Ø
Gado de leite e corte;
Ø
Projetos agroecológicos;
Ø
Todo e qualquer projeto que gere trabalho e renda.
6 - Quais os critérios para a concessão dos incentivos?
Ø Os
auxílios e incentivos serão concedidos considerando sempre a repercussão da
atividade para a economia do Município e sua função social.
7 - Qual o Processo para
concessão dos incentivos?
Ø
Após o recebimento do projeto o prefeito municipal nomeará
uma comissão que analisará o projeto e os incentivos solicitados com base na
lei e emitirá um parecer, com base neste parecer será concedido ou não, ou
parcialmente os incentivos solicitados, que será feito projeto de lei e enviado
a câmara para aprovação.
8 - Como prestar contas?
Ø
Os beneficiários com projetos que receberem auxílio
financeiro deverão prestar contas no prazo de 180 dias após a concessão dos
incentivos com a apresentação das notas fiscais que será aprovada ou não pela
administração.
9 - Quais as penalidades do mau
uso dos incentivos?
Ø
A não realização das obras, os gastos efetuados em desacordo
com o projeto ou a não aprovação da prestação de contas acarretará aos
beneficiados a obrigação de devolução imediata dos recursos recebidos,
acrescentados de juros de 1% ao mês e correção monetária conforme Código
Tributário Municipal.
10 - Quais as obrigações dos
projetos aprovados e concedidos?
Ø
São obrigações dos beneficiados com auxílio financeiro a
implantação do projeto apresentado, a geração de emprego e a permanência no
município pelo período mínimo de 10 anos.