Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Palma - RS

O que é?

Criado na administração atual, através da Lei Municipal Nº 1396/2017 de 31 de agosto de 2017, (clic no nome para acessar a lei) e consiste num programa de incentivo á geração de emprego e renda, que concede incentivos a novos negócios ou ampliação de estruturas já existentes, sendo incentivos igualitários que variam conforme o valor do investimento e abrange agricultura, pecuária, hortifruticultura e industrias - O comércio não se enquadra nesta lei.

O que deverá ser observado?

I-Exclusividade aos setores produtivos do Município;

II-Uso de matérias-primas e mão de obra local, e as que produzam, beneficiem e comercializem alimentos básicos.;

III-Preservação do meio ambiente.

IV-Ter previsão no orçamento anual.

V-Ter inscrição estadual e imóvel no município.

Como solicitar o benefício?

Os interessados que pretenderem os incentivos deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal:
a) Projeto de viabilidade técnica;
b) Estudo de viabilidade econômico financeiro do empreendimento;
c) Capital inicial de investimento;
d) Área necessária para sua instalação;
e) Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;
f) Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no município;
g) O nível de preservação e defesa do meio ambiente;
h) Forma de auxílio desejado;
i) Licenciamento ambiental do empreendimento;
j) Certidão negativa de débitos municipais;
k) Matricula atualizada do imóvel ou contrato de arrendamento;
l) Declaração e ou certidão negativa do imposto territorial rural (ITR), quando for agropecuário;
m) Projeto técnico civil da obra a ser implantado.
n) Outras informações ou documentos complementares que a comissão julgar necessário.

Quem analiza os projetos?

Os projetos serão analizados por uma Comissão de avaliação será composta pelos seguintes representantes:
a) Secretário Municipal de Finanças;
b) Secretário Municipal de Obras e Viação;
c) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Administração;
e) Engenheiro do Município;
f) Representante da ASCAR/EMATER;
g) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Palma;
h) Representante do Conselho Municipal de Agricultura;
i) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
j) Representante do setor do Meio Ambiente;
que emitira parecer sobre o projeto.

Quais os benefícios serão concedidos?

Para empresas:

Para fins de instalação ou ampliação de empresas e microempresas, considerando a função social e a expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir em:
a) Serviços de terraplanagem (exceto serviços de detonação);
b) Instalação de rede de água;
c) Fornecimento de brita, tubos;
d) Abertura e ou melhorias no acesso;
e) Doação de imóvel, permissão e concessão de uso de bens e equipamentos, sempre com cláusula de reversão, auxílio financeiro e locação de imóveis.
f) Se gerar 05 (cinco) empregos ou mais, 1% do valor do investimento projetado.
g) Se o faturamento acima de R$ 200.000,00 mais 1% do valor do investimento projetado;
h) Outros na forma de lei específica;

Para o setor agropecuário:

Para fins de instalação ou ampliação de projetos agropecuários e produção de alimentos, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir em:
a) Serviços de terraplanagem (exceto serviços de detonação);
b) Instalação de rede de água;
c) Fornecimento de brita, tubos;
d) Abertura e ou melhorias no acesso;
e) Os incentivos e auxílios poderão ainda consistir em doação de imóvel, permissão e concessão de uso de bens e equipamentos, sempre com cláusula de reversão, auxílio financeiro e locação de imóveis.
f) Se o projeto apresentado resultar na criação de 01 (um) emprego ou mais, independente dos incentivos fixados anteriormente, será concedido 1% do valor do projeto.
g) Se o projeto apresentado apresentar previsão de faturamento acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) independente dos incentivos fixados anteriormente será concedido 1% do valor do projeto.
h) Outros na forma de lei específica;

Para todos os setores:

Além dos beneficios anteriores seguirá a seguinte tabela de incentivos sobre o total do investimento para todos os setores:
I- até R$ 10.000,00 o auxílio será de até 20% do projeto;
II-de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 - 19% do projeto;
III-de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 - 18% do projeto;
IV- de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 - 17% do projeto;
V- de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 - 16% do projeto;
VI-de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 - 15% do projeto;
VII- de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 - 14% do projeto;
VIII- de R$ 70.001,00 a R$ 80.000,00 - 13% do projeto;
IX- de R$ 80.001,00 a R$ 90.000,00 - 12% do projeto;
X- de R$ 90.001,00 a R$ 100.000,00 - 11% do projeto;
XI- de R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00 - 10% do projeto;
XII- de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 - 09% do projeto;
XIII-de R$ 300.001,00 a R$ 400.000,00 - 08% do projeto;
XIV- de R$ 400.001,00 a R$ 500.000,00 - 07% do projeto;
XV- de R$ 500.001,00 a R$ 600.000,00 - 06% do projeto;
XVI- de R$ 600.001,00 a R$ 700.000,00 - 05% do projeto;
XVII-acima de R$ 700.001,00 - 04% do projeto;
Além destres anteriores terá:
a)Se agregar mão de obra familiar será concedido mais 1%;
b) permanência do jovem entre 16 a 30 anos na linha sucessória da empresa mais 3% do projeto;

Quais as obrigações dos beneficiados?

Os projetos beneficiados assumirão, a obrigação de atender:
a) a implantação do projeto apresentado;
b) a geração de emprego;
c) a permanência no município pelo período mínimo de 10 anos;
d) retorno em faturamento ao Município, no período máximo de 05 anos dos investimentos concedidos.
e) à preservação do meio ambiente, com manutenção, preservação e recuperação de reservas e mananciais hídricos;
f) prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a situação do empreendimento, a fim de que o Município possa se inteirar de sua situação financeira, visando à manutenção dos encargos assumidos.

Para maiores informações consulte a Lei Municipal Nº 1396/2017 de 31 de agosto de 2017, (clic no nome para acessar a lei), ou diretamente na Secretaria Municipal da Agricultura.