Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Palma - RS

CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Carlos João Grando nº785

Tel: (54) 3394-1114

Coordenadora:

Email: social@pmpalma.com.br

Atendimento: segunda a sexta - 7:45h às 11:45h e 13:00h às 17:00h

TERCEIRA IDADE

Centro do Idoso

CONSELHO TUTELAR

Onde atende






O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL?

A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.

Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, conforme aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.


II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar; - Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.




O QUE É O CRAS?


Criado para atender à população de maior vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência Social.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situação de vulnerabilidade e riscos sociais. É a porta de entrada da Assistência Social, um local público, onde são oferecidos os serviços socioassistenciais, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

No CRAS você pode fazer cadastro em programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família, e ter acesso a benefícios sociais que auxiliam na manutenção de condições dignas de vida, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC.


QUEM TRABALHA NO CRAS?

O CRAS tem uma equipe técnica, com profissionais responsáveis pelas atividades administrativas da unidade e que colaboram para o seu atendimento e da sua família. E existe uma equipe de profissionais de referência, que são aqueles que vão prestar atendimento, sendo eles: o psicólogo, o assistente social, e os educadores sociais.

Ao chegar no CRAS, o usuário é acolhido pela recepcionista, que também é responsável pelo Cadastro Único, a qual o direcionará, conforme sua demanda aos técnicos. As famílias são atendidas, orientadas, encaminhadas e acompanhadas, pela equipe de referência.


QUAIS SERVIÇOS SÃO OFERTADOS?

O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


QUAL O PÚBLICO ALVO DO CRAS?

O público prioritário do CRAS são: famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social devido a fragilização dos vínculos familiares ou com a comunidade; pessoas com deficiência; idosos; crianças retiradas do trabalho infantil; pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.


COMO SÃO OS ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTOS?

Podem ser individuais, em grupo e até mesmo em atividades realizadas na comunidade. Os profissionais, juntamente com a família, irão definir a melhor forma de encaminhamento, para enfrentar e superar as dificuldades apresentadas. As responsabilidades e compromissos envolvidos nesse trabalho, são do CRAS e também, da própria família. Para enfrentar e superar as dificuldades, algumas famílias também necessitam ser incluídas em benefícios, respeitando os critérios de cada um e fazendo o Cadastro Único.

GRUPOS ATENDIDOS NO CRAS:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

O PAIF consiste em um serviço dirigido às famílias que estão em acompanhamento no CRAS e tem por foco a própria família. Entre os propósitos do PAIF está o de fortalecer o papel protetivo das famílias, de maneira que sejam protagonistas sociais e capazes de responder pelas atribuições de sustento, guarda e educação de suas crianças, adolescentes e jovens, bem como de garantir a proteção aos seus demais membros em situação de dependência, como idosos e pessoas com deficiência, como prevê a Constituição Federal (MDS, 2012, Orientações Técnicas sobre o PAIF, v. 2, p. 104).

Além dos atendimentos e acompanhamentos, no âmbito PAIF, existe atualmente um grupo, que se chama “Viver e Conviver” e acontece quinzenalmente. Para fazer parte deste grupo é preciso entrar em contato com os técnicos do CRAS, pois ele é voltado principalmente para público prioritário.


Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

É um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013. Esse serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).
 Atualmente em nosso município, é ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. Através de oficinas de Teatro e de Capoeira, que atende crianças entre 7 e 15 anos, que acontecem semanalmente.
 Também é oferecido o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para Idosos acima de 60 anos. Dentro deste, temos as oficinas de Dança, de Canto, de Teatro, e atividade física, que também acontecem semanalmente.
 Além dos grupos citados acima, também é ofertado Serviço de Convivência para Pessoas com Deficiências, que acontece mensalmente.

Qual é o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), constitui o público do SCFV:
Crianças até 6 anos, em especial:
• Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
• Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
• Crianças encaminhadas pelos serviços da Proteção Social Especial;
• Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; • Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, em especial:
• Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
• Crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou que já retornaram ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento;
• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
• Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
• Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos.
Adolescentes de 15 a 17 anos, em especial:
• Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
• Adolescentes egressos de medidas socioeducativas ou em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
• Adolescentes em cumprimento ou egressos de medida de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990);
• Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
• Adolescentes de famílias com perfil de programas de transferência de renda;
• Adolescentes com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
• Adolescentes fora da escola.
Jovens de 18 a 29 anos (Resolução CNAS nº13/2014):
• Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
• Jovens em situação de isolamento (para mais informações sobre situação de isolamento, ver pergunta nº 16);
• Jovens com vivência de violência e/ou negligência;
• Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
• Jovens em situação de acolhimento;
• Jovens egressos de medidas socioeducativas ou nos casos de cumprimento de medidas em meio aberto, determinado pela Justiça, até 21 anos;
• Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual;
• Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
• Jovens em situação de rua;
• Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências
Maiores informações acesse os sites:
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/perguntas_e_respostas/PerguntasFrequentesSCFV_032017.pdf
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf


O QUE É O CADASTRO ÚNICO?

É o cadastro onde estão inscritas as famílias de baixa renda de todo o Brasil. Ele realizado por meio de formulários, onde são registradas as características do domicílio, composição familiar, qualificação escolar e profissional de rendimentos e de despesas mensais. Fazer parte do CAD - ÚNICO é importante porque permite ao governo conhecer as condições de vida das famílias brasileiras. Através do CAD- ÚNICO, o Governo Federal pode saber suas necessidades e promover Políticas Públicas capazes de denunciar as desigualdades sociais. Ele é a porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

O cadastro único serve para que o usuário tenha acesso aos benefícios do Governo Federal, como;
Bolsa Família, carteira do idoso, inclusão no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Para Crianças e Adolescentes, pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência, Benefícios Eventuais, isenção de taxa para concurso público, programa Minha Casa Minha Vida e tarifa social de energia elétrica são alguns dos 16 benefícios que a população de baixa renda tem direito.

“Cadastro único não é só para receber bolsa família ele é porta de entrada para outros benefícios."
Fique atento, pois o seu cadastro precisa ser renovado a cada dois anos!

BOLSA FAMÍLIA:

O principal objetivo do Bolsa Família é minimizar a situação de pobreza e extrema pobreza na qual muitas famílias brasileiras se encontram através de um benefício mensal em dinheiro que é repassado diretamente para essas famílias.
RENDA:
De acordo com o site oficial do programa, as famílias podem apresentar os seguintes perfis:
– Famílias com renda per capita de até R$77.
– Famílias que recebam entre R$77,01 e R$154 per capita, mas somente se possuírem gestantes, nutrizes (mães em período de amamentação), crianças e/ou adolescentes menores de 16 anos em sua composição.
– Famílias com rendimentos mensais de até R$154 per capita, desde que possuam adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição.
A concessão de crédito do programa é feita de acordo com a necessidade de cada família. Confira os diversos tipos de benefícios:
Benefício básico (R$77): recebem esse benefício todas as famílias consideradas em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal per capita de até R$77.
Benefício Variável (R$35): recebem esse benefício todas as famílias consideradas pobres ou extremamente pobres que tenham gestantes, nutrizes e/ou adolescentes de até 16 anos em sua composição.
Cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.
Benefício Variável de 0 a 15 anos (R$35): recebem esse benefício todas as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que contem com crianças e adolescentes de até 15 anos em sua composição.
Benefício Variável à Gestante (R$35): recebem esse tipo de benefício as famílias em situação de pobreza e que tenham uma gestante em sua composição.
Benefício Variável Nutriz (R$35): recebem esse tipo de benefício as famílias em situação de pobreza e com crianças de até 6 meses em sua composição.
Benefício Variável Jovem (R$42): recebem esse benefício todas as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com jovens entre 16 e 17 anos em sua composição. Cada família pode acumular até dois benefícios variáveis desse tipo.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza (Valor variável): recebem esse benefício todas as famílias que se encontram em situação de extrema pobreza. Cada família tem a possibilidade de receber apenas um desse tipo de benefício do Programa Bolsa Família.

Responsabilidades com relação à saúde
Para não ter o benefício bloqueado e até mesmo cancelado, a família precisa prestar contas e assumir algumas responsabilidades para cuidar da saúde. É necessário:
– acompanhar o cartão de vacinação das crianças menores de 7 anos;
– mulheres de 14 a 44 anos devem realizar acompanhamento médico;
– gestantes ou lactantes devem fazer o pré-natal;
Responsabilidades com relação à educação
Todas as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem estar matriculados na escola. A frequência escolar mensal também é importante: no mínimo 85%. No caso de jovens de 16 e 17 anos, essa porcentagem é de 75%.
Responsabilidades com relação a área social
A área social também é importante para o Bolsa Família, por isso o programa combate qualquer tipo de trabalho infantil. Portanto, qualquer atividade remunerada que atrapalhe os estudos da criança ou do adolescente vai contra as regras do programa.
Para maiores informações acesse o site.
https://bolsafamilia.blog.br/sobre-o-programa/principais-regras-bolsa-familia-2017/

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de controle social da Política de Assistência Social do município. É composta por representantes do poder público e da sociedade civil. O objetivo do CMAS é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no Município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993.

Sobre o Conselho

Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Conta com uma secretária executiva cuja estrutura é disciplinada e viabilizada pelo poder executivo. Possui caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. É composto por 8 membros e respectivos suplentes indicados os governamentais pelo Prefeito e eleitos em Fórum próprio os da sociedade civil para mandato de 2 anos.

Atribuições do CMAS
• Concede inscrição de Entidade de Assistência Social;
• Zelar pelo sistema descentralizado e participativo da assistência social;
• Aprecia e aprova proposta orçamentária;
• Aprova critérios de conveniamento na rede não governamental;
• Acompanha e avalia a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
• Estabelece diretrizes, aprecia e aprova os Planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;
• Convoca as Conferências Municipais de Assistência Social;
• Fiscaliza o desenvolvimentos das ações e a utilização dos recursos, inclusive aprova ou rejeita a prestação de contas;
• Normatiza, por meio de resoluções, repasses de recursos, redistribuições de metas, critérios de inscrição de entidades, critérios de avaliação das atividades;
• Mobiliza a sociedade civil, por meio de reuniões ampliadas, encontros, seminários, fóruns, para discutir sobre a política de Assistência e sobre as demandas assistenciais presentes no município.


CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

É vinculado a Secretaria de Saúde e Assistência Social, de caráter consultivo, normativo e deliberativo da política habitacional do município, composto paritariamente entre poder público e sociedade civil, com atribuições para gerir o Fundo Municipal de Habitação, além de deliberar sobre a política habitacional do município e aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo.

Regulamentação da nova lei está em discussão.

CONSEHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão normativo, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurando participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo Leis Federais, Estaduais e Municipais, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social.

As Secretarias e Departamentos Municipais dão ao Conselho Municipal de Direitos apoio técnico e administrativo necessário à sua instalação e execução de suas atribuições.